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A contratação da Prodesp deu-se com fundamento no artigo 24, inciso XVI, da lei 8.666/93, que dispensa a licitação “para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico”.