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Câmara Municipal de Presidente Prudente estima mais de R$ 153 mil para a compra de carro oficial 0km

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Poder Legislativo exige veículo com cor metálica (preta, cinza escura ou grafite), câmbio automático ou CVT, direção elétrica, ar-condicionado, travas elétricas, alarme com controle remoto, bancos em couro, sistema de freios ABS, central multimídia, câmera de ré e sensor de estacionamento. Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) Aline Costa/g1 A Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) abriu uma licitação na modalidade de pregão presencial para adquirir um veículo oficial 0km destinado ao uso do Poder Legislativo local. De acordo com o edital, a despesa total estimada para a compra é de R$ R$ 153.235,00 e onerará os recursos orçamentários e financeiros próprios reservados no código contábil de equipamento e material de consumo para o exercício de 2023. As especificações exigidas pelo Poder Legislativo são as seguintes: veículo zero quilômetro; ano e modelo 2023; cor metálica: preta, cinza escura ou grafite; tipo sedan 4 portas; câmbio automático ou CVT (Transmissão Continuamente Variável); motorização: à combustão; direção elétrica; ar-condicionado; vidros elétricos; travas elétricas; alarme com controle remoto; bancos em couro; capacidade do porta malas a partir de 440 litros; potência a partir de 150 cv (cavalo vapor); dimensão igual ou superior a 4.600mm de comprimento; sistema de freios ABS; central multimídia; e câmera de ré e sensor de estacionamento. As empresas interessadas em participar da licitação poderão entregar as suas propostas à Câmara Municipal até as 14h do dia 3 de março de 2023, quando haverá a abertura dos envelopes. A vencedora será aquela que apresentar o menor preço, tendo como critério de julgamento o valor unitário do item único. A justificativa oficial dada pelo Poder Legislativo para a compra do novo carro é a seguinte: “A presente aquisição justifica-se pela substituição do único veículo oficial da Câmara Municipal que se tornou antieconômico, em razão dos custos crescentes de manutenções corretivas e consumo de combustíveis (veículo atual é ano 2013/2014), bem como pela expiração do período de garantia. Ademais, a Administração manifestou a necessidade da Câmara Municipal ter um veículo mais moderno e robusto, principalmente para viagens mais longas, como nos compromissos dos vereadores em São Paulo [SP] e Brasília [DF]. Com efeito, o automóvel será destinado ao uso dos Senhores Vereadores e servidores da Câmara Municipal na realização de atividades pertinentes a instituição/edilidade”. O veículo deverá ser entregue em concessionária localizada de preferência na cidade de Presidente Prudente ou no Estado de São Paulo, ou na sede da própria Câmara Municipal, após verificação e assinatura de termo de recebimento, no prazo de 30 dias, que poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração, depois da emissão da nota de empenho, com todos os tributos, embalagens, fretes, encargos sociais e quaisquer outras despesas que componham ou incidam no preço proposto. No ato da entrega do veículo, será obrigatória a apresentação de catálogos técnicos do produto ofertado, contendo as características do carro, prazo de garantia e quilometragem para as devidas revisões, bem como relação de todas as cidades do Estado de São Paulo atendidas por concessionárias, oficinas técnicas autorizadas ou, ainda, unidades móveis. A licitante vencedora deverá prestar assistência técnica na cidade de Presidente Prudente, por meio de concessionária ou por empresa credenciada junto à fabricante do veículo que assegure a manutenção da sua garantia de fábrica. Poderão participar do certame licitantes devidamente registrados na Junta Comercial do seu Estado de origem, do ramo do objeto da licitação, que atenderem a todas as exigências estabelecidas no edital, inclusive, quanto à documentação. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem nas vedações contidas no artigo 9º da lei 8.666/1993, a Lei de Licitações, bem como em uma ou mais das seguintes situações: em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; exceto aquelas em fase de recuperação judicial; reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; estrangeiras que não funcionem no país; que tenham sido suspensas do direito de licitar ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública; impedidas de contratar e licitar; e declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que observadas obrigatoriamente as disposições do edital. Caberá à empresa contratada apresentar, a partir da entrega do veículo, nota fiscal eletrônica relativa ao valor do produto entregue juntamente com boleto bancário tendo o prazo de vencimento de 20 dias. Ou, se preferir, no campo de informações complementares do corpo da nota fiscal, as informações de banco, agência e conta para TED (transferência bancária), a qual será realizada num prazo de até 20 dias. Os prazos para pagamento passam a contar da data de entrega efetiva do carro e não da emissão da nota fiscal. “As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato”, prevê o edital. “Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa”, salienta o documento.Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
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Fonte: G1


13/02/2023 – 95 FM Dracena

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