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A liminar concedida pelo juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Francisco José Dias Gomes, determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através de seu órgão responsável, fornecesse leitos hospitalares a nove pacientes internados em estado crítico na UPA do Jardim Guanabara e inseridos no Siresp, no prazo de 24 horas, na rede pública ou privada, mediante compra ou requisição de vagas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.