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O contrato disciplina que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência da revisão contratual ordinária ou extraordinária ocorrerá mediante pleito apresentado pela concessionária à Prefeitura, o qual deverá arrolar os dados e argumentos, quantitativos e qualitativos, que identifiquem e comprovem, de forma precisa e inequívoca, o fundamento da demanda.