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De acordo com a lei municipal 11.138/2023, que é de autoria do prefeito Ed Thomas (sem partido) e passou pela aprovação dos vereadores para instituir o Refis, o pagamento, que pôde ser feito até 31 de julho, em parcela única dos débitos não abrangidos por programas de recuperação fiscal anteriores, teve 100% de redução nos juros e multas de mora. O desconto foi de 40% sobre o saldo devedor remanescente dos acordos firmados até o dia anterior da vigência da lei, estando adimplente ou inadimplente, corrigido pela Unidade Fiscal do Município (UFM).