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O tutor do animal recebeu um auto de infração ambiental, no valor de R$ 3 mil, e ainda irá responder pelo crime de maus-tratos de animais domésticos, previsto no parágrafo 1-A, do artigo 32, da lei federal 9.605/98, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.