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Citou, ainda, a possibilidade de sujeição dos responsáveis por imóveis, residenciais ou não, e de bens públicos ou de uso público, tanto na área urbana quanto rural, a sanções administrativas e até criminais “no caso de obstaculizar ou impedir a ação de agentes de saúde” ou de contribuir, inclusive por omissão, “para a proliferação do mosquito”.