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Por 6 votos a 5 votos, os vereadores decidiram arquivar a acusação de que haveria, em tese, indícios do cometimento de crime de responsabilidade e infração político-administrativa pelo chefe do Poder Executivo ao nomear o gerente executivo do Atende Prudente, com as devidas atribuições criadas por lei, sem que o referido órgão esteja em funcionamento, ou seja, devidamente inaugurado e atendendo ao público.