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A denúncia elaborada pelo Ministério Público, e recebida pela Justiça, acusa o vereador de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, em razão de o suposto crime ter sido cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, conforme previsão do artigo 20, parágrafo 2º, da lei federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.