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Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), neste ano, 64 unidades prisionais do Estado de São Paulo terão seções eleitorais, totalizando 4.891 eleitores. A Justiça Eleitoral é a responsável por instalar os equipamentos necessários à votação nos locais, como as urnas eletrônicas.
Ainda conforme a SAP, podem votar apenas os detentos provisórios que aguardam o andamento do processo de liberdade e aqueles condenados sem o trânsito em julgado na sentença.
Para que uma seção de votação seja instalada nos presídios, é necessário um número mínimo de votantes aptos. Esse levantamento é realizado pela SAP e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), que computam o número de presos interessados em votar e que preenchem os requisitos.
Mesmo enquadrando-se às regras, os detentos podem optar por não votar, já que para registrar o voto é preciso transferir seu título de eleitor para a seção especial que será instalada no presídio, entre outros procedimentos, segundo a SAP.