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O prefeito Ed Thomas (PSB) revogou o decreto municipal 30.641/2020, que regulamentava a forma de pagamento do benefício do Programa Aluguel Social para famílias em situação de vulnerabilidade temporária de moradia em Presidente Prudente (SP).
No decreto municipal 33.426/2022, que foi publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial Eletrônico (DOE), o Poder Executivo alega que fez a revogação em razão de um “estudo” que está sendo desenvolvido para a “reformulação” e a “atualização” do programa.
O Programa Aluguel Social está previsto na lei municipal 9.900/2019, que dispõe sobre a concessão de benefícios sociais eventuais no âmbito do município.
De acordo com o artigo 18 da referida lei, a despesa com domicílio consiste em aluguel social em situações de vulnerabilidade temporária, devido à ausência de moradia.
A mesma norma define que “a ausência de políticas sociais como habitação e saúde não poderá ser analisada de forma isolada para a concessão do benefício constante desse artigo, uma vez que o mesmo não possui natureza substitutiva de outras políticas e deve observar os princípios da provisoriedade e complementaridade, característicos dos benefícios eventuais”.
O decreto 30.641/2020, que foi revogado por Ed Thomas, previa o pagamento do Aluguel Social em forma de repasse financeiro ao proprietário do imóvel, no valor de até R$ 500 mensais, pelo período de quatro meses, podendo ser prorrogado de acordo com o relatório social apresentado.
O limite orçamentário mensal para a despesa prevista com o Aluguel Social era de R$ 12 mil.
O decreto municipal previa o crédito do valor em conta corrente específica do proprietário do imóvel, após instauração de devido processo administrativo.
No processo instaurado, ainda segundo o decreto, deveriam constar os dados do proprietário do imóvel, relatório social do técnico que acompanha a família, cópia do contrato do aluguel e demais documentos que se fizessem necessários.
Além disso, a norma estipulava o acompanhamento das famílias beneficiadas com o aluguel pelos serviços do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Em nota ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que o decreto foi revogado porque estipulava o limite de R$ 500 para o valor do aluguel.
Segundo o Poder Executivo, agora, não haverá mais esse limite, podendo inclusive ser maior do que R$ 500.
“Está sendo editado um novo decreto trazendo novas regulamentações ao aluguel social e a outros benefícios eventuais, que será publicado posteriormente”, salientou a administração municipal ao g1.