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No entanto, além da multa, a ocorrência também será comunicada via ofício à Polícia Civil e o homem envolvido ainda terá de responder pelo crime de maus-tratos a cão previsto no parágrafo 1º-A, da lei federal nº 9.605/1998, que estipula pena de multa, proibição da guarda e reclusão, de dois a cinco anos.