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A liminar, publicada na sexta-feira (26), também determina a obrigatoriedade da concessão de intervalos intrajornada, que variam de 15 minutos a 1 hora, dependendo a duração da jornada, e interjornada, de, no mínimo, de 11 horas, além de impor à empresa que exerça seu poder diretivo sobre os funcionários de forma responsável e coerente, sem que haja abusos ou assédio.