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UPA do Jardim Guanabara em Presidente Prudente (SP), em 17 de maio de 2023
Leonardo Jacomini/g1
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Fábio Mendes Ferreira, homologou por sentença, na tarde desta terça-feira (19), o acordo celebrado pela Prefeitura e pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) para o pagamento de dívidas milionárias referentes à prestação de serviços públicos.
Em consequência, o magistrado julgou resolvido o mérito do processo.
O trânsito em julgado da decisão já ocorreu nesta mesma terça-feira, tendo em vista, segundo a sentença, o caráter consensual do pedido.
Pelo acordo, a Prefeitura de Presidente Prudente reconheceu ser devedora de um montante de R$ 16.359.428,67 em favor do Ciop.
Para o pagamento da dívida, ora reconhecida, o município se dispõe a pagar R$ 5.689.521,25 até a próxima sexta-feira (22).
Já os outros R$ 10.669.907,42 deverão ser pagos em seis parcelas, iguais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 1.778.317,90, todas em 2024, com vencimentos nos dias 10 de janeiro, 12 de fevereiro, 11 de março, 10 de abril, 10 de maio e 10 de junho.
Em caso de não pagamento de qualquer das obrigações previstas no acordo, haverá:
o vencimento antecipado da dívida, independentemente de qualquer aviso ou notificação, constituindo automaticamente o devedor em mora, acarretando o vencimento antecipado da obrigação; e
incidência de multa no importante de 10% sobre o saldo em aberto, sem prejuízo de juros moratórios de 0,5% ao mês e correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de honorários advocatícios, a depender da faixa a ser enquadrado o montante vencido e não pago.
Se não houver o pagamento de qualquer parcela do acordo ora entabulado, a Prefeitura já deixa autorizado, desde já, para a Justiça promover o bloqueio/sequestro imediato dos valores devidos até a total quitação. Além disso, a administração municipal também autoriza o imediato direcionamento dos valores bloqueados/sequestrados em favor do Ciop, através de mandado de levantamento eletrônico.
Em outra cláusula que compõe o acordo, a Prefeitura assume o compromisso, a partir de janeiro de 2024, de manter em dia os pagamentos e repasses mensais de todos os contratos de programas e/ou serviços firmados com o Ciop.
O não cumprimento por parte do município das obrigações constantes no acordo poderá implicar, a critério do Ciop, na imediata rescisão dos contratos de serviços e programas firmados com a Prefeitura, com a suspensão imediata dos serviços e na imediata concessão de aviso prévio a todos os empregados vinculados a esses contratos.
Por outro lado, o Ciop assumiu o compromisso de revogar as portarias administrativas que autorizaram a concessão de aviso prévio para a demissão de cerca de 500 funcionários vinculados aos contratos de programas de manutenção de unidades de acolhimento, residências terapêuticas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Conjunto Habitacional Ana Jacinta, na zona sul, e do Jardim Guanabara, na zona norte, e Parque Ecológico da Cidade da Criança, se a Prefeitura cumprir o pagamento da parcela de R$ 5.689.521,25 até a próxima sexta-feira.
No entanto, já fica estabelecido no acordo que eventual atraso nas demais parcelas de pagamento e nos repasses mensais voltará a impactar negativamente na gestão responsável dos serviços por parte do Ciop e inviabilizará a execução dos contratos, restante ao consórcio a faculdade de retomar todas as medidas atinentes às rescisões dos contratos firmados com a Prefeitura e de demissão de empregados.
Em nota oficial enviada ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que o acordo firmado com o Ciop, com o acompanhamento do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), garante a continuidade dos serviços prestados e a manutenção dos empregos, “como sempre foi objetivado pela administração municipal”.
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Fonte: G1